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Tudo sobre o Auxílio-Doença em 2022

Quais os Documentos para Pedir o Auxílio-Doença em 2022?

Juntar a documentação completa para solicitar o Auxílio-Doença é essencial para que você tenha boas chances de o seu benefício ser concedido no INSS.

A partir deste conteúdo, você poderá tirar mais uma preocupação da cabeça, porque saberá tudo o que deverá ser feito para ter direito ao seu benefício.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é o benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

A incapacidade será total, pois o segurado não conseguirá exercer suas atividades habituais em razão de uma lesão ou doença.

Por outro lado, a incapacidade também será temporária, pois, em princípio, existirá a previsão de melhora da condição do segurado.

Então, o Auxílio-Doença será pago ao segurado “encostado”, que não consegue trabalhar por um certo tempo em decorrência de ter sofrido uma lesão ou estar doente.

O benefício será devido a todos os tipos de segurados do INSS.

Para os empregados (inclusive os domésticos) e trabalhadores avulsos, o Auxílio-Doença será pago a partir do 16º dia de incapacidade laboral.

Já para os outros segurados (autônomos, MEIs, facultativos, etc), o benefício será devido assim que constatada a falta de capacidade para o trabalho.

Dito isso, saiba quais são os requisitos para você ter direito ao Auxílio-Doença:

  • Qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses;
  • Incapacidade total e temporária para o trabalho.
  • Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado é estar contribuindo para o INSS de forma contínua.

Portanto, se você estiver empregado em uma empresa, por exemplo, você será filiado ao INSS e possuirá qualidade de segurado.

No caso das pessoas empregadas CLT, o próprio empregador será o responsável por fazer o desconto das contribuições dos holerites/contracheques.

O autônomo, que presta serviços para pessoas físicas, e os segurados facultativos, que recolhem para o INSS através da Guia de Previdência Social (GPS), também possuirão qualidade de segurado.

Existem, no entanto, algumas situações em que não será possível contribuir para o INSS. Seja pela falta de condição financeira, seja pelo esquecimento, por exemplo.

Nestes casos, haverá o chamado período de graça.

O período de graça nada mais é do que o tempo em que você ainda manterá a sua qualidade de segurado, embora não esteja recolhendo para o INSS.

Para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada), o período de graça será de 12 meses.

Existirá a possibilidade de o período de graça ser aumentado para:

  • + 12 meses — caso o segurado tenha 120 contribuições ou mais para o INSS, sem perder a qualidade de segurado;
  • + 12 meses — caso o segurado esteja em condição de desemprego involuntário.

Portanto, o período de graça poderá ser de 12, 24 ou 36 meses.

Já para os segurados facultativos, o período de graça será de somente 6 meses, a contar do último recolhimento em dia.

Não existirá a possibilidade de extensão deste tempo para os facultativos.

Agora, você deve ter se perguntado o seguinte: O que devo fazer se eu perder minha qualidade de segurado depois de passar o meu período de graça?

A resposta é relativamente simples.

Bastará que você volte a fazer seus recolhimentos.

Aliás, existe uma notícia boa.

Quando você perder sua qualidade de segurado, será necessário que cumpra somente a metade do tempo de carência inicialmente exigido para o benefício.

No caso do Auxílio-Doença, será necessário, em regra, cumprir uma carência de 12 meses.

Então, se você perder a sua qualidade de segurado, terá que recolher por 6 meses para ter direito ao benefício.

Ótimo, né?

Carência de 12 meses

A carência é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que você tenha direito a certos benefícios do Instituto.

Pensar na carência do INSS é como pensar nos planos de saúde.

No caso deste último, será necessário pagar um tempo determinado de meses para que você usufrua de todos os benefícios do plano. Enquanto, no órgão previdenciário, a carência será a mesma coisa.

Então, para ter direito ao Auxílio-Doença, será preciso que você pague o Instituto, durante 12 meses, para que consiga o benefício.

Lembre-se: se você perde a qualidade de segurado, tem que voltar a contribuir por 6 meses para conseguir o benefício.

Agora, caso você não saiba, existem duas hipóteses em que você não precisará cumprir carência para o INSS:

  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Doenças graves.

A primeira exceção à exigência de carência será se você sofrer acidente de qualquer natureza, relacionado ou não ao trabalho.

2. Como solicitar o benefício?

Existem duas formas de você solicitar o seu Auxílio-Doença:

  • Por telefone;
  • Pelo site do Meu INSS.

Por telefone

Através do número do INSS, a Central Telefônica 135, você poderá agendar a sua perícia médica no Instituto.

Se você não sabe mexer muito bem no computador ou não tem ninguém que possa auxiliá-lo, ligar para o 135 será uma opção mais interessante.

A ligação é gratuita e o serviço de agendamento de perícia funciona das 7 às 22 horas, de segunda-feira a sábado.

Pelo site do Meu INSS

A plataforma do Meu INSS foi criada pelo Governo Federal com o objetivo de facilitar a vida dos segurados em relação aos benefícios oferecidos pela Previdência Social.

O site conta com mais de 20 serviços, tais como, por exemplo:

  • Solicitação de aposentadorias e outros benefícios previdenciários;
  • Pedido de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Consulta do Extrato Previdenciário CNIS;
  • Consulta do cumprimento de exigências.

No Meu INSS, você também poderá agendar a sua perícia médica para fins de Auxílio-Doença.

Documentos para solicitar o auxílio-doença:

Documento de identificação com foto:

É o básico. O INSS precisará identificar o requerente do benefício:

  • RG;
  • CNH;
  • Cédulas de identidade emitidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como OAB, CRC, CREA, entre outros;
  • Quaisquer outros documentos de identificação válidos em território nacional.

Será preciso que seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) também esteja presente na documentação do requerimento do benefício.

Mas caso seus documentos de identificação tenham o número do seu CPF, não será preciso outro documento que comprove o seu cadastro.

Agora, caso seu RG, por exemplo, não tenha o CPF, você deverá apresentar algum comprovante oficial com o número do CPF.

Comprovante de residência:

Também será preciso comprovar o local da sua residência para o INSS. Você poderá fazer isso com um dos seguintes documentos:

  • Conta de luz, água, telefone ou internet.
  • Declaração recente do Imposto de Renda.
  • Extrato do FGTS.
  • Escritura do imóvel.
  • Documento de financiamento imobiliário.
  • Fatura do cartão de crédito.
  • Contrato de aluguel reconhecido em cartório.

Documentação médica:

A documentação médica será o seu maior aliado na hora da perícia médica.

Isso porque, com os devidos comprovantes, o perito poderá analisar melhor a situação que você se encontra e qual é a doença ou lesão que incapacita você.

Essa documentação poderá guiar o médico do INSS a entender o seu caso e a influenciar na decisão final sobre a sua incapacidade.

Portanto, no dia da perícia, será importante que você leve:

  • Exames médicos;
  • Relatórios médicos;
  • Atestados médicos;
  • Receitas médicas;
  • Comprovante de internação em hospitais, se for o caso;
  • Comprovantes de tratamentos médicos, se for o caso;
  • Quaisquer outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu a documentação que precisa ter em mãos antes de solicitar o seu Auxílio-Doença.

Primeiramente, expliquei sobre o benefício, os requisitos e outras informações importantes para que você entenda melhor sobre o Auxílio-Doença.

Depois disso, fiz um passo a passo de como solicitar o benefício tanto no Meu INSS, quanto por meio da Central Telefônica 135 do Instituto.

Por fim, expliquei, um por um, quais são os documentos necessários para solicitar o Auxílio-Doença.

Lembre-se que existe documentação específica para alguns segurados, como é o caso dos segurados especiais e dos segurados empregados.

Conhece alguém que está em busca do Auxílio-Doença? 

Então, compartilhe esse material com seus amigos, familiares e conhecidos.  

Com certeza, você vai ajudar muita gente.

Esperamos que você tenha gostado do conteúdo.